Num avião posso levar um tripé como bagagem de mão?

Resposta do INAC:

1. A Lista de Artigos Proibidos para transporte em bagagem de cabina, encontra-se definida no Apêndice 4-C do Anexo ao Regulamento UE nº 185/2010, de 04 de Março;

2. A alínea e) da supracitada Lista, classifica como artigos proibidos, os instrumentos contundentes, caracterizando-os como «objectos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente» e inclui nesta categoria a título exemplificativo e sem prejuízo de outros, tacos de basebol e softbol, tacos e bastões, tais como matracas, mocas, cassetetes e equipamentos de artes marciais;

3. No caso em apreço e considerando a definição de objecto contundente, tripés e monopés fotográficos são susceptíveis de serem integrados nesta categoria e, como tal, constituem artigos proibidos para transporte em bagagem de cabina;

Assim, aconselha-se o transporte do referido artigo em bagage
m de porão

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